Pesquisar no site

Taxas do Produto Importado.REVISÃO DE TAXAS ALFANDEGÁRIAS É POSSÍVEL?

 

  

"O comprador é responsável direto no pagamento de todos impostos e tributos que vierem a ser cobrados no país de destino,independente de qualquer divergência de valores."

Contudo, é possível que seja solicitadauma revisão de taxas, você deve ir até a agência dos Correios onde o produto se encontra e solicitar o formulário de revisão de taxas alfandegárias "RECEBIMENTO PARCIAL DE OBJETO CONTESTADO". Os correios sãoobrigados a reencaminhar o produto para reavaliação.

Obs.: A revisão deve ser solicitada anteriormente ao pagamento da taxa e a retirada do produto.

  

COMO CALCULAR AS TAXAS DE IMPORTAÇÃO

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Todos sabemos que ao importar da China e EUA, ou de qualquer outro país estamos sujeitos aos encargos tributários.Além do valor do produto e do frete, é importante saber o valor dosencargos tributários para ter uma visão geral de quanto seu produto irá custar até chegar em sua residencia.

Agora você saberá tudo que você precisa sobre as taxas de importação simplificada e no final do artigo também deixarei um simulador de  imposto de importação para ajudar a calcular os encargos da sua encomenda.

IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA OU SIMPLIFICADA

Todo produto que for comprado fora do território nacional é passível de pagamento de taxas de importação.

Para entender a importação por pessoa física, nada melhor do que ler a lei na íntegra.

Art. 3o A DSI (Declaração Simplificada de Importação) apresentada de conformidade com o estabelecido no caput do art. 2o poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens:

I – importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse $ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

II – importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$3.000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos.

(art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);

Há algumas mercadorias com exceção para pagamento de imposto: Livros, jornais, Softwares e Medicamentos (desde que seja apresentada a receita médica e liberado pela Anvisa).

No site da Receita Federal você verá que o limite para importação via regime simplificado é de $ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de $ 500.

Na importação simplificada o imposto de importação é calculado da seguinte forma:

Imposto de Importação = 60% * (Custo da Mercadoria + Custo do Frete) + ICMS

As encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física e com valor declarado inferior a US$ 50 não pagam a alíquota de 60%.

Mas se sua encomenda for enviada cujo o remetente seja uma Pessoa Jurídica, você será taxada(o) independente do valor.

Mesmo se você compra uma mercadoria cujo o valor é de $10 dólares poderá ser taxado não adianta declarar como gift (presente), se você enviado por um pessoa jurídica não tem para onde correr.

Atenção; no dia 2/ junho de 2014 os correios informam que vai cobra um tarifa de R$ 12 – em todas as encomendas cujo o valor esteja entre $50 a $500 dólares, ele afirmam que é para “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”.

Ao compra qualquer produto no exterior o comprador precisará pagar o imposto de 60% sobre o valor total do produto, além disso alguns estados cobram ICMS sobre a mercadoria.

O que você deve saber é que o ICMS é calculado encima do valor do produto mais o imposto de 60%, isso mesmo é um imposto encima do imposto, Esta é a realidade do nosso Brasil.

Para o pior caso, que é o do estado do Rio de Janeiro, cujo o valor do ICMS é de 19% o custo de importação será o seguinte:

Custo de importação = (90,4% * Custo da Mercadoria) + Tarifa

Custo real do ICMS -> 160% * 19% = 30,4%

Custo total do imposto -> 60% + 30,4% = 90,4%

Custo do imposto = (90,4% * Custo da Mercadoria)

Cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, Veja qual é o seu.

  • ICMS em Minas Gerais – 18%
  • ICMS no Rio de Janeiro – 19%
  • ICMS na Bahia – 17%
  • ICMS em São Paulo – 18%
  • ICMS no Acre – 17%
  • ICMS no Espírito Santo – 17%
  • ICMS no Pará – 17%
  • ICMS em Pernambuco – 17%
  • ICMS em Alagoas – 17%
  • ICMS no Maranhão – 17%
  • ICMS em Rondônia – 17%
  • ICMS no Rio Grande do Norte – 17%
  • ICMS no Rio Grande do Sul – 17%
  • ICMS em Santa Catarina – 17%
  • ICMS em Sergipe – 17%
  • ICMS no Tocantins – 17%
  • ICMS no Amapá – 17%
  • ICMS em Goiás -17%
  • ICMS em Roraima – 17%
  • ICMS no Amazonas – 17%
  • ICMS no Mato Grosso – 17%
  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
  • ICMS no Ceará – 17%
  • ICMS no Distrito Federal – 17%
  • ICMS na Paraíba – 17%
  • ICMS no Paraná – 18%
  • ICMS no Piauí – 17%

Essa tarifa se aplica no RTS (Regime de Tributação Simplificado) e abrange compras de $50 (cinquenta dólares) até $500 (quinhentos dólares).

Acima disso o procedimento é mais complexo. Entre $500 e $3.000 é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando o importar fácil.

 

 

© 2014 Todos os direitos reservados.